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Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico
Autor/Criador
Ano
2016
Título
Divisão de poderes e jurisdição constitucional direta: ressignificação do princípio e precisão conceitual da função no sistema brasileiro
Fonte
Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Brasília, 2016.
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Palavras-Chave
Resumo
A presente dissertação visa a examinar a adequação do sistema de jurisdição constitucional brasileiro com o princípio da separação de poderes estatuído no art. 2º da Constituição brasileira de 1988. No primeiro capítulo, examina-se o contexto histórico de formação do princípio, demonstrando que, em cada lugar e em cada época, a separação de poderes era aplicada de forma diversa e mais apropriada à sociedade. Assim também ocorreu no Brasil, ao longo de suas diversas Constituições e do momento histórico vivenciado. Depois, passa-se à análise do conceito de jurisdição, para diferenciá-la da função desempenhada pelo legislador. Nesse contexto, examina-se as funções desempenhadas pelo Poder Judiciário no exercício da jurisdição constitucional, alcançando o entendimento de que ora é caracterizado como jurisdição - jurisdição constitucional incidental - ora é qualificado como exercício de função legislativa - jurisdição constitucional direta. A partir de três autores que se debruçaram sobre a questão do princípio da separação de poderes na contemporaneidade - Souza Júnior, Piçarra e Ackerman - alcança-se o entendimento de que, inobstante seja deferido ao Supremo Tribunal Federal brasileiro, órgão do Poder Judiciário, o poder para controlar a constitucionalidade das normas abstratamente, função claramente legislativa, não há violação ao princípio da separação de poderes, por atender aos novos parâmetros da doutrina que visam à busca de uma organização ótima das funções estatais.
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