Secretaria Geral de Administração
Departamento de Comunicação
Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico
Autor/Criador
Ano
2016
Título
Separação de poderes: da concepção clássica à noção contemporânea
Fonte
Revista da AJURIS, Porto Alegre, v. 43, n. 140, p. 151-184, 2016
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Palavras-Chave
Resumo
As profundas transformações do Estado e da sociedade no século XXI exigem uma mudança de compreensão acerca do sentido e alcance do princípio da separação de poderes. O esquema tradicional tripartite, idealizado a partir de uma racionalidade rígida, não se demonstra mais adequado para satisfazer as cada vez mais sofisticadas demandas da sociedade. Em plena sociedade pós-moderna, não deve ser cogitada a visão oitocentista de separação de poderes, cuja justificativa é a proteção da liberdade individual em face de um monarca absolutista, resultando em uma divisão rígida das funções políticas do Estado em compartimentos estanque. Da nova organização do Estado e da sociedade provêm novos organismos que também exercem poder político, mas que, na essência, não se amoldam a nenhuma das clássicas funções da tripartição. Atualmente, importa mais investigar como se exerce o poder político, por meio de mecanismos de controle, do que saber quem o exerce. Também surge como tendência contemporânea da separação de poderes a leitura do princípio como instrumento de cooperação, harmonia e equilíbrio entre os órgãos executores do poder político e instâncias independentes, com vista à construção de um ambiente institucional estável para a manutenção da democracia, a realização do bem da coletividade e promoção dos direitos fundamentais.
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