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Autor/Criador
Ano
2018
Título
Direitos sociais e vinculação do legislador: a interpretação constitucional em tempo de crise do Estado social contemporâneo
Fonte
Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas - Direito Constitucional), Faculdade de Direito, Gabinete de Estudos Pós-Graduados, Universidade de Lisboa, Lisboa, 2018
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Palavras-Chave
Resumo
Em virtude de sua estrutura e de seu conteúdo indefinido, os direitos sociais requerem uma densificação normativa. Numa conceção clássica do Estado de direito, o poder densificador é o poder legislativo, a quem compete a função normativa primária. No entanto, com o desenvolvimento do Estado social e o recurso do poder constituinte às normas programáticas e às imposições legislativas, o descumprimento constitucional de tais normas levaram a uma hipertrofia do poder jurisidional. Chamado a ¿interpretar¿ normas que dispõem sobre deveres prestacionais do Estado, o Judiciário, dotado de maior ou menor poder conforme o sistema constitucional em que se insere ¿ se common law ou civil law ¿ passa a assumir o protagonismo no cenário estatal. Com menor legitimidade democrática, o caráter definitivo da função jurisdicional logo se impõe e a sobrepõe às demais funções estatais, mediante uma série de construções lógico-jurídicas que buscam autorizar maior interferência na discricionariedade legislativa, bem como legitimar a atividade criativa do poder jurisdicional. Entre essas construções, destacamse a teoria dos critérios de proporcionalidade, a densificação dos critérios da proteção da confiança pelo Tribunal Constitucional português e a teoria da proibição do retrocesso social. Nos momentos glórios do Estado de bem estar social, no entanto, o dilema ¿custo dos direitos vs. reserva do possível¿ parece não afetar tal protagonismo jurisdicional. Mas com a crise do Estado Social, a responsabilidade política (accountability) passa a expor o déficit democrático das decisões jurisdicionais. Ao ter que decidir que direitos são mais importantes, a função jurisdicional se confunde com a função legislativa. Desse modo, a Doutrina jurídica é chamada a reexaminar os limites da interpretação constitucional. E, em tema de direitos sociais, a limitação da interpretação constitucional passa pela própria limitação do legislador. Essa tese propõe, assim, analisar criticamente e delimitar a vinculação do legislador às normas constitucionais de direitos sociais, com base nos princípios aferíveis das concepções de Estado de direito e de Estado social, em face das crises contemporâneas do dirigismo constitucional e da teoria geral do direito e do Estado, circunstâncias que intensificam a tensão entre as estruturas econômicas, sociais e jurídicas.
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