Secretaria Geral de Administração
Departamento de Comunicação
Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico
Autor/Criador
Ano
2025
Título
Responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica Enel Distribuição São Paulo no caso dos apagões de 2023 e 2024 ocorridos na cidade de São Paulo: análise de casos individuais
Fonte
Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Universidade Estadual Paulista ?Júlio de Mesquita Filho?, Franca, 2025
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Palavras-Chave
Resumo
A cidade de São Paulo enfrentou graves blecautes em 3 de novembro de 2023, 18 de março de 2024 e 11 de outubro de 2024, com duração de até seis dias em algumas áreas. Esses eventos revelaram-se particularmente gravosos devido à essencialidade do serviço, gerando repercussão nacional e provocando reações do poder público por meio de ações civis públicas, inquéritos civis, comissões parlamentares de inquérito, termos de ajustamento de conduta e manifestações de diversos agentes, incluindo a Agência Nacional de Energia Elétrica, o Ministério de Minas e Energia, a Secretaria Nacional do Consumidor, o Tribunal de Contas da União e o Município de São Paulo. Assim, o objetivo deste trabalho é identificar, através de sentenças e acórdãos, se houve pleitos indenizatórios individuais judicialmente propostos em decorrência desses apagões e quais foram os resultados. A motivação para essa investigação surgiu do precedente do Superior Tribunal de Justiça que, em 2018, considerou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica por cinco dias no Rio Grande do Sul em 2012 constituía mero dissabor cotidiano, não caracterizando violação que justificasse indenizações por danos morais em processos individuais. Para elucidar o entendimento do Tribunal Paulista, realizou-se pesquisa bibliográfica sobre serviços públicos, direitos dos usuários e responsabilidade civil das distribuidoras de energia elétrica, seguida da análise de 41 processos judiciais relacionados aos mencionados apagões, no período de 01/11/2023 a 30/04/2025. A pesquisa, dentre todas as classificações expostas, destacou-se pelos métodos de abordagem e de procedimento dedutivo e bibliográfico, indutivo e jurisprudencial, e hipotético-dedutivo. Os resultados confirmaram a hipótese inicial de que o Tribunal Paulista aplicou a normativa existente e o entendimento doutrinário para responsabilizar civilmente a concessionária pela falha na prestação do serviço público essencial. Verificou-se que os danos materiais foram integralmente ressarcidos quando demonstrado o nexo causal entre o evento danoso e a atuação da concessionária. Quanto aos danos morais, observou-se significativa variação nos valores arbitrados: 7 sentenças fixaram indenizações entre R$ 1.000,00 e R$ 3.000,00, 20 entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00, e 6 entre R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00. Seis processos afastaram a responsabilidade civil com base em caso fortuito ou força maior, e dois aguardavam julgamento. Em sede recursal, 21 acórdãos mantiveram os valores dos danos morais entre R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00, 4 fixaram valores entre R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00, e 2 atribuíram valores entre R$ 8.000,00 e R$ 10.000,00. Doze recursos encontravam-se pendentes de julgamento, um processo foi julgado improcedente em primeira instância sem interposição de recurso, e em um caso houve pagamento voluntário pela concessionária. Quanto à modificação de valores, 17 acórdãos mantiveram os valores estabelecidos em primeira instância, 4 minoraram os valores fixados e 3 os majoraram. Dois casos inicialmente julgados improcedentes com fundamento em caso fortuito ou força maior tiveram essa decisão revertida. Conclui-se que a aparente estabilidade decisória pode mascarar uma acomodação jurisprudencial em patamares valorativos insuficientes para reparar integralmente os danos sofridos, revelando contradição entre o reconhecimento da gravidade das violações e a insuficiência compensatória das condenações, especialmente considerando a natureza essencial do serviço de energia elétrica.
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