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Departamento de Comunicação
Divisão de Biblioteca e Acervo Histórico
Autor/Criador
Ano
2008
Título
O federalismo brasileiro e a jurisdição constitucional
Fonte
Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito Constitucional) - Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2008.
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Palavras-Chave
Resumo
O Federalismo é uma forma de partilhar o poder do Estado dentre vários entes num determinado território. Possui um forte componente democrático. Surgiu na experiência histórica das antigas Colônias Inglesas da América do Norte e foi adotado na primeira Constituição Brasileira da República de 1889. O Federalismo como forma de Estado deve ser entendido como um processo, em razão de seu constante aperfeiçoamento. Constitui cláusula pétrea na Carta Política atual. O Constituinte de segundo grau alterou vários dispositivos do texto constitucional de 1988 que afetaram o modelo de federalismo definido pelo Constituinte originário, aumentando o poder da União, reduzindo a autonomia dos Estados e Municípios. O Supremo Tribunal Federal que tem a competência para examinar as emendas constitucionais e decidir se maculam ou não o núcleo essencial do federalismo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aponta para uma centralização cada vez maior de poder em torno da União Federal em face dos demais entes federais.
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