Protocolo: 17138 Posição Atual: FINALIZADO
Data: 24/05/2023 - 17:45 Assunto: Lei de Acesso à Informação
Email: marialucia130421@gmail.com Nome: Maria Lucia da Silva
Texto da mensagem: PERGUNTA: O ESTADO DE SÃO PAULO ALGUMA VEZ LEGISLOU A QUESTÃO DO ABUSO TECNOLÓGICO? OFEREÇO A INICIATIVA POPULAR W90.0X A FIM DE QUE A ALESP COMPARE A NOSSA INICIATIVA POPULAR COM QUAISQUER LEGILAÇÕES NESTE TEMA QUE TENHAM SIDO DEBATIDAS NOS 55 ANOS DE LEGISLAÇÃO DA ALESP.: Maria Lúcia da Silva / ARTIGO 3, 18 PARÁGRAFOS § 1º - Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do município de São Paulo todos os cidadãos que se declaram vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de "stalking gang", que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; - 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; § 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; § 4º - Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; § 5º - Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; § 6º - Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único - Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. § 7º - Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; § 8º - Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; § 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento (...) Brasil https://docs.google.com/document/d/17En2I0CjPPEkzf_CyEv3VhAAZmI2LdiR/edit?usp=sharing&ouid=106567119793342672047&rtpof=true&sd=true South Africa https://docs.google.com/document/d/1vf3nutZlf-cPLf9rN0V5qe2h-8R7f6R1/edit?usp=sharing&ouid=106567119793342672047&rtpof=true&sd=true México https://docs.google.com/document/d/1ht1qRVKbdNiEcHxgFl2mdXM4i2zd3LM0/edit?usp=sharing&ouid=106567119793342672047&rtpof=true&sd=true Colombia https://docs.google.com/document/d/1-pKhRdjOC4IJM-G1lgK18fvsdjJlPpNh/edit?usp=sharing&ouid=106567119793342672047&rtpof=true&sd=true
 
Tramitações
24/05/2023 - 17:45  Solicitação: PERGUNTA: O ESTADO DE SÃO PAULO ALGUMA VEZ LEGISLOU A QUESTÃO DO ABUSO TECNOLÓGICO? OFEREÇO A INICIATIVA POPULAR W90.0X A FIM DE QUE A ALESP COMPARE A NOSSA INICIATIVA POPULAR COM QUAISQUER LEGILAÇÕES NESTE TEMA QUE TENHAM SIDO DEBATIDAS NOS 55 ANOS DE LEGISLAÇÃO DA ALESP.: Maria Lúcia da Silva / ARTIGO 3, 18 PARÁGRAFOS § 1º ¿ Colocar sob a proteção da comissão de direitos humanos do município de São Paulo todos os cidadãos que se declaram vítimas de abuso tecnológico, a chamada tortura psicotrônica. Artigo único - - A terminologia V2K, a telepatia sintética e o assédio coletivo associado, popularmente chamado de ¿stalking gang¿, que inclui o abuso tecnológico, são explicados no art. 5º, parágrafo § 12, inciso 2º; ¿ 2º - Documentar os abusos perpetrados pelo Ministério Público Federal ou Estadual ou quaisquer outros poderes que insistem em descartar as vítimas de abuso tecnológico como doentes mentais ou esquizofrênicos, buscando restaurar o direito das vítimas de serem ouvidas e tratadas como pessoas saudáveis e conscientes, cuja saúde está sendo prejudicado. por abuso tecnológico; § 3º - Articular a integração com os serviços (unidade de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centro de referência, entre outros), bem como com os demais profissionais de saúde na perspectiva de que a vítima usufruída desta lei seja tratada como Classificação das Doenças CID W90.0X, de forma que seja respeitado o direito da vítima de afirmar que se trata de um abuso tecnológico que não pode ser tratado como um simples caso congênito; § 4º ¿ Manter as Comissões Técnicas em Defesa Civil devidamente atualizadas sob as necessidades das vítimas em obterem equipamento de proteção que detecte e trave a tortura psicotrônica; § 5º ¿ Adotar normas e procedimentos operacionais para que todas as atividades desenvolvidas na consecução desta lei tenham uma repercussão em universidades e centros de pesquisa; § 6º ¿ Programar através do estudo das patentes que causam o abuso tecnológico a necessária busca de engenheiros eletrônicos que possam criar dispositivos de proteção que possam neutralizar o abuso; Inciso único ¿ Fica exemplificada. neste inciso, que a geração de impedância aleatória no corpo das vítimas, nas roupas ou nas paredes da residências pode ajudar a travar o acosso. § 7º ¿ Assegurar a disponibilidade de informação sobre as patentes que resultam em tortura psicotrônica, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de impedir a emissão de CID errada baseada simplesmente na crença de que a pessoa que escuta vozes é doente mental, auxiliando os profissionais da saúde a compreender que a tecnologia cibernética também gera vozes intracranianas, e que o uso da farmacoterapia para facilitar o enriquecimento de pessoas inescrupulosas e impedir que a vítima de tortura psicotrônica possa se defender mantendo-a dopada de drogas psiquiátricas para que a vítima seja violada remotamente sem chance de defesa é baixo, vil e criminoso; § 8º ¿ Garantir condições adequadas para que as vítimas de abuso tecnológico obtenham atendimento coletivo ao invés de serem individualmente dopadas e descartadas no lixo da psiquiatria; § 9º - Analisar a movimentação financeira dos sistemas cibernéticos com o objetivo de se impedir a expansão da cópia sem pagamento (...) Brasil https://docs.google.com/document/d/17En2I0CjPPEkzf_CyEv3VhAAZmI2LdiR/edit?usp=sharing&ouid=106567119793342672047&rtpof=true&sd=true South Africa https://docs.google.com/document/d/1vf3nutZlf-cPLf9rN0V5qe2h-8R7f6R1/edit?usp=sharing&ouid=106567119793342672047&rtpof=true&sd=true México https://docs.google.com/document/d/1ht1qRVKbdNiEcHxgFl2mdXM4i2zd3LM0/edit?usp=sharing&ouid=106567119793342672047&rtpof=true&sd=true Colombia https://docs.google.com/document/d/1-pKhRdjOC4IJM-G1lgK18fvsdjJlPpNh/edit?usp=sharing&ouid=106567119793342672047&rtpof=true&sd=true
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29/05/2023 - 16:13  Finalização: Resposta: Não se trata de solicitação de informação
Motivo Resposta: Não se trata de solicitação de informação.

Prezada,

Em resposta à sua solicitação, informamos que não foi encontrada, na Base da Legislação Estadual, propositura ou norma com o tema específico de sua sugestão.

Assim, recomendamos que envie sua mensagem diretamente para um Deputado de sua escolha, podendo esse Parlamentar, em caso de afinidade com o assunto proposto por V.Sas., apresentar diretamente um projeto de lei com tal temática. O Portal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP coloca à disposição das pessoas interessadas os e-mails dos 94 (noventa e quatro) Parlamentares que integram este Poder, para os quais qualquer cidadão poderá apresentar comentários, sugestões, elogios, críticas ou questões.

Para acessar os contatos dos Deputados no Portal da ALESP, selecione a opção DEPUTADOS e, em seguida, LISTA DE DEPUTADOS. Será disponibilizada nova página com o elenco de todos os Parlamentares e, ao clicar no nome de qualquer um deles, serão exibidas todas as informações necessárias para o contato (e-mail, telefone, etc.).

Atenciosamente,
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
alesp