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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 734 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 734 / 2017
Data Autuação 08/03/2017
Objeto Of. C.CCM 483/2017 - TC-9610/026/16 - Julgou irregulares o pregão e o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação-Diretoria de Ensino Região Guarulhos Norte e a empresa SIMAC Manutenção e Serviços Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 24/10/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.038

Tramitação

Data Descrição
08/03/2017 Publicado no Diário da Assembleia, pág. 11
08/03/2017 Autuado e Protocolado
09/03/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
09/03/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Marco Vinholi
09/08/2017 Devolvido do Relator Deputado Marco Vinholi, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
25/10/2017 Juntado of. CFOP 63/2017 enviado ao TCE solicitando informações complementares.
07/12/2017 Juntado of. GP 5254/2017 do TCE informando recebimento ofício e providências.
18/05/2018 Juntado Ofício C.CCM nº 656/2018, eTC 17812.989.17-6, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em atenção ao ofício CFOP nº 63/17
11/10/2018 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
16/10/2018 Devolvido sem voto
07/05/2019 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
08/08/2019 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que reconhece a decisão do TCE e solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
28/08/2019 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que reconhece a decisão do TCE e solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
31/08/2019 Publicado o Parecer nº 990, de 2019, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado e propondo o envio de Ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., pág. 11)
02/10/2019 Protocolado no Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0079861/19, Ofício SGP nº 1598/19, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 990/2019.
02/10/2019 Protocolado na Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 1602/19, encaminhando cópia do Parecer nº 990/2019, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
02/10/2019 Arquive-se
24/10/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.038
24/10/2019 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
990 / 2019 propondo realização de audiência pública e posterior arquivamento dos autos que reconhece a decisão do TCE e solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Marco Vinholi  
1 Ofício 1602 Procuradora-Geral do Estado  
2 10/09/2019 Ofício 1602 Ofício  
3 Ofício 1598 Procurador-Geral de Justiça  
[total:3 ocorrência(s)]
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