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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2117 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 2117 / 2017
Data Autuação 11/04/2017
Objeto Of. C.ECR 484/2017 - TC-44763/026/08 - Julgou irregulares termos aditivos ao contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a empresa Panobra Engenharia e Comércio Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 44763/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 17/12/2021 Publicado Ofício s/nº do Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, encaminhando cópia da Promoção de Arquivamento de Inquérito Civil (autos nº 1053/2017) instaurado em razão da informação encaminhada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, (Processo RGL nº 2117/2017 (D.A., pág. 2)

Tramitação

Data Descrição
11/04/2017 Publicado Ofício C. C.ECR nº 484/2017 ¿ TC ¿ 44763/026/08 - Julgou irregular termos aditivos ao contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação ¿ FDE e a empresa Panobra Engenharia e Comérico Itajaí Ltda. (DA. pág. 11)
11/04/2017 Autuado e Protocolado
11/04/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 da "XIV CRI"..
11/04/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
22/06/2017 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que concorda com a decisão do TCE e, uma vez q o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
02/08/2017 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
04/08/2017 Devolvido da vista
17/10/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Marco Vinholi e ao Deputado Teonilio Barba
14/11/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez q o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
18/11/2017 Publicado o Parecer nº 1843, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado e propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 15)
29/11/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2184/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 1843/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
29/11/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0135741/17, Ofício SGP nº 2183/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1843/2017.
30/11/2017 Arquive-se
29/09/2018 Publicado Ofício nº 3134/2018-EXPPGJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha Ofício nº 4088/2018 - 7ª PJ, subscrito pelo Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. Christiano Jorge Santos, comunicando a instauração do Inquérito Civil n° 14.0695.0001053/2017-7 (DAL pág. 01) Rel. 023805
19/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.008
19/10/2018 Arquivo - Arquivado
17/12/2021 Publicado Ofício s/nº do Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, encaminhando cópia da Promoção de Arquivamento de Inquérito Civil (autos nº 1053/2017) instaurado em razão da informação encaminhada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, (Processo RGL nº 2117/2017 (D.A., pág. 2)

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1843 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez q o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 17/12/2021 Ofício  
2 17/12/2021 Ofício  
3 Ofício 2184 Procurador-Geral do Estado  
4 Ofício 2183 Procurador-Geral de Justiça  
[total:4 ocorrência(s)]
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