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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4896 / 2017

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4896 / 2017
Data Autuação 02/08/2017
Objeto Of. CGCRRM 1144/2017 - TCs 31419/026/06 e 12563/026/06 - Julgou irregulares o pregão e o contrato celebrados entre a Companhia Energética de São Paulo-CESP e Calderon e Advogados Associados e procedente a representação formulada por Celso Aguiar Salles.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 31419/026/06
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015

Tramitação

Data Descrição
02/08/2017 Publicado no Diário da Assembleia, pág. 09
02/08/2017 Autuado e Protocolado
02/08/2017 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
03/08/2017 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
14/08/2017 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
23/11/2017 Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregulares a licitação e o contrato, e procedente a representação; e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/05/2018 Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
23/05/2018 Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
24/05/2018 Devolvido da vista
13/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregulares a licitação e o contrato, e procedente a representação; e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
16/06/2018 Publicado Parecer nº 795, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Vaz de Lima, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 08)
22/06/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050361/18, Ofício SGP nº 864/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 795/2018.
22/06/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 865/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 795/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
22/06/2018 Arquive-se
10/08/2018 Publicado Ofício nº 2926/2018 - EXPPGJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha o Ofício nº 5168/2018, subscrito pelo Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. Silvio Antonio Marques, comunicando a instauração do Inquérito Civil PJPP-CAP nº 620/2018 - 4ª PJ. (D.A. pág. 3) Rel. nº 022901/2018
29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015
29/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
795 / 2018 que concorda com a decisão do TCE, que julgou irregulares a licitação e o contrato, e procedente a representação; e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 864 Procurador-Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
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