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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 13772 / 2021

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 13772 / 2021
Data Autuação 08/11/2021
Objeto Of. CG.C.RRM nº 1027/2021 - TC-29578/026/11, TC-19427/026/10 - Julgou irregulares o Pregão Eletrônico e o Contrato celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde - Coordenadoria de Controle de Doenças - Instituto Adolfo Lutz, e a empresa Higienix Higienização e Serviçoes Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 29578/026/11
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 15/12/2022 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.012

Tramitação

Data Descrição
06/11/2021 Publicado no Diário da Assembleia, página 03
08/11/2021 Autuado e Protocolado
08/11/2021 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, nos termos do art. 239 do Regimento Interno.
09/11/2021 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/12/2021 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
19/05/2022 Devolvido sem voto
22/06/2022 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
13/09/2022 Recebido do Relator, Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos.
08/11/2022 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
11/11/2022 Publicado o Parecer nº 644, de 2022, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, concordando com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., págs. 6)
16/11/2022 Protocolado, junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o Ofício SGP nº 882/2022, encaminhando cópia do Parecer nº 644, de 2022, conforme deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
16/11/2022 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, o Ofício SGP nº 883/2022, encaminhando cópia do Parecer nº 644, de 2022, conforme deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
18/11/2022 Arquive-se.
15/12/2022 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.012
15/12/2022 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
644 / 2022 propondo PDL, sustando a execução do contrato e expedição de ofícios à PGE e ao MP que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 16/11/2022 Ofício 883 /2022 Ofício ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo  
2 16/11/2022 Ofício 882 /2022 Ofício à Sra. Procuradora-Geral do Estado de São Paulo  
[total:2 ocorrência(s)]
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