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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 14800 / 2021

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 14800 / 2021
Data Autuação 07/12/2021
Objeto Of. CG.C.DER 1664/2021 - TC-21748/026/14 - Julgou irregulares o pregão presencial e o contrato celebrado entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, e o Consórcio HIL, composto pelas empresas Higienix Higienização e Serviços Ltda., IS Serviços Integrados Ltda., e Lyncra Limpeza e Serviços Gerais Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 21748/026/14
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 15/12/2022 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.012

Tramitação

Data Descrição
07/12/2021 Publicado Of. CG.C.DER 1664/2021 - TC-21748/026/14, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato celebrado entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, e o Consórcio HIL, composto pelas empresas Higienix Higienização e Serviços Ltda., IS Serviços Integrados Ltda., e Lyncra Limpeza e Serviços Gerais Ltda. (D.A, pág. 08)
07/12/2021 Autuado e Protocolado
07/12/2021 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art. 33, II, 'd' c.c art. 239 do Regimento Interno..
07/12/2021 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
08/03/2022 Distribuído ao Deputado Adalberto Freitas
06/04/2022 Devolvido sem voto
15/06/2022 Distribuído ao Deputado Delegado Olim
17/10/2022 Recebido do Relator, Deputado Delegado Olim, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos.
08/11/2022 Aprovado como parecer o voto do Deputado Delegado Olim, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
11/11/2022 Publicado o Parecer nº 647, de 2022, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, concordando com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. (D.A., págs. 6 e 7)
16/11/2022 Protocolado, junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o Ofício SGP nº 882/2022, encaminhando cópia do Parecer nº 647, de 2022, conforme deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
16/11/2022 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, o Ofício SGP nº 883/2022, encaminhando cópia do Parecer nº 647, de 2022, conforme deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
18/11/2022 Arquive-se.
15/12/2022 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.012
15/12/2022 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
647 / 2022 propondo PDL, sustando a execução do contrato e expedição de ofícios à PGE e ao MP que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Delegado Olim Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 16/11/2022 Ofício 883 /2022 Ofício ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo  
2 16/11/2022 Ofício 882 /2022 Ofício à Sra. Procuradora-Geral do Estado de São Paulo  
[total:2 ocorrência(s)]
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