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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 16279 / 2023

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 16279 / 2023
Data Autuação 07/06/2023
Objeto Of. C.ECR 581/2023 - TC-6435/989/21 - Julgou irregular o 2º Termo Aditivo ao Convênio subscrito entre a Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira - CGOF, e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, com interveniência da Fundação Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - FFM-USP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 6435/989/21
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 06/12/2024 Recebido do relator, Deputado Oseias de Madureira, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o convênio se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos

Tramitação

Data Descrição
12/06/2023 Publicado Ofício Nº 581/2023, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de peças relativas ao Processo TC-6435/989/21. (D.A., pág. 2)
12/06/2023 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
12/06/2023 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
09/08/2023 Ciência da documentação em pauta de 09/08/2023
23/08/2023 Publicado Ofício C.ECR nº 581/2023, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de peças relativas ao Processo TC-006435/989/21. (D.A., pág. 12)
23/08/2023 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
23/08/2023 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
04/09/2023 Distribuído ao Deputado Oseias de Madureira
06/12/2024 Recebido do relator, Deputado Oseias de Madureira, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o convênio se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o convênio se encontra exaurido, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Oseias de Madureira  
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