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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4509 / 2011

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4509 / 2011
Data Autuação 08/08/2011
Objeto Of. C.ECR 1357/2011 - TC-001362/010/07 Julgou irregular o contrato celebrado com a Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista e a empresa Comercial de Alimentos Daninês Ltda.-ME
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 1362/010/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.032

Tramitação

Data Descrição
06/08/2011 Publicado no Diário da Assembléia, página 13.
08/08/2011 Autuado e Protocolado
09/08/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
18/08/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
25/08/2011 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
08/08/2013 Recebido com voto do relator Estevam Galvão mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, anexando cópias do parecer e propondo posterior arquivamento dos autos., pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
15/08/2013 Devolvido do Relator Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando documentação faltante
27/08/2013 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, anexando cópias do parecer e propondo posterior arquivamento dos autos.
05/09/2013 Publicado parecer nº 1295, de 2013, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade anexando cópia do parecer propondo posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 27)
12/09/2013 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0137972/13, ofício SGP nº 5155/2013, encaminhando cópia das principais peças dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento no Parecer nº 1295/13.
12/09/2013 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 5156/2013, encaminhando cópia do Parecer nº 1295/13, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
19/09/2013 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.032
24/10/2013 Recebido Ofício nº 6814/2013, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 3º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Marcelo Duarte Daneluzzi, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 784/2013 - 3ª PJ.
26/10/2013 Publicado o Ofício nº 6814/2013, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 3º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Marcelo Duarte Daneluzzi, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 784/2013 - 3ª PJ (DA p.22).
24/02/2014 Recebido Ofício Ch.Gab. nº 084/2014, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, encaminhando manifestação da Corregedoria Geral da Polícia Civil que informa a instauração do processo administrativo disciplinar DGP 6282/2012 PAD DCA nº 06/2012.
09/12/2014 Ciência na 2ª Reunião Ordinária em 09/12/2014
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.032

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1295 / 2013 mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, anexando cópias do parecer e propondo posterior arquivamento dos autos. Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando documentação faltante Estevam Galvão  
Cota solicitando documentação faltante Estevam Galvão  
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