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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3827 / 2012

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 3827 / 2012
Data Autuação 03/07/2012
Objeto Of. C.ECR 762/2012 - TC-2495/003/06 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a UNICAMP e a empresa Rio Verde Engenharia e Construções Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 2495/003/06
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 26/07/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.081

Tramitação

Data Descrição
29/06/2012 Autuado e Protocolado.
30/06/2012 Publicado. (DA. pág. 12)
01/08/2012 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
13/08/2012 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
13/08/2012 Reentrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
17/12/2012 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
11/06/2015 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que concorda com a decisão do Tribunal Pleno do TCE, que conheceu da Ação de Rescisão impetrada pela UNICAMP e considerou regulares a concorrência e o contrato; ficando, portanto, prejudicada a questão, solicita arquivamento dos autos., pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
09/09/2015 Concedido vista à Deputada Maria Lúcia Amary.
30/09/2015 Devolvido da vista
07/10/2015 Retirado da Pauta 10a Reunião Ordinária da Comissão
13/10/2015 Concedida vista ao Deputado Teonilio Barba
23/10/2015 Devolvido da vista
18/11/2015 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
18/02/2016 Devolvido da vista
24/02/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que concorda com a decisão do Tribunal Pleno do TCE, que conheceu da Ação de Rescisão impetrada pela UNICAMP e considerou regulares a concorrência e o contrato; ficando, portanto, prejudicada a questão, solicita arquivamento dos autos.
27/02/2016 Publicado Parecer nº 244, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que reconheceu a ação impetrada pela Unicamp e considerou regulares a concorrência e o contrato, ficando prejudicada a questão, solicita o arquivamento dos autos. (DA. pág. 10)
27/02/2016 Arquive-se
26/07/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.081
26/07/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
244 / 2016 que concorda com a decisão do Tribunal Pleno do TCE, que conheceu da Ação de Rescisão impetrada pela UNICAMP e considerou regulares a concorrência e o contrato; ficando, portanto, prejudicada a questão, solicita arquivamento dos autos. Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  
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