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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3351 / 2013

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 3351 / 2013
Data Autuação 17/05/2013
Objeto Pedido de cassação de mandato, com fundamento na Lei Federal 1079/1950, em face do Vice-Governador Guilherme Afif Domingos.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Deputado Carlos Giannazi, Líder da Bancada do PSOL
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 15/06/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.077

Tramitação

Data Descrição
17/05/2013 Autuado e Protocolado.
17/05/2013 Publicado Ato do Presidente nº 48, de 2013, que trata de pedido de cassação de mandato, protocolado pelo Deputado Carlos Giannazi, com fundamento na Lei Federal nº 1079/1950 do Senhor GUILHERME AFIF DOMINGOS, alegando que o Vice-Governador do Estado violou a norma constitucional estadual ao assumir o cargo de Secretário de Micro e Pequena Empresa do Governo Federal, com status de Ministro, sem afastar-se ou licenciar-se do cargo de Vice-Governador do Estado. DECIDIu, acompanhando o entendimento da Procuradorai da ALESP DESACOLHER o pedido de processamento do Senhor Vice-Governador pela prática de crime de responsabilidade previsto na Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1.950.Quanto ao pedido de perda de mandato, a Presidência, ACOLHEU os termos do Parecer nº 117-0/2013, da Procuradoria da ALESP, reconhecendo que, em tese, resta configurada a violação ao disposto nos artigos 38, parágrafo único e 42 da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 28, § 1º, da Constituição Federal e DECIDIU, nos termos propostos no Parecer, pelo encaminhamento do pedido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para acolhimento do procedimento sugerido pela Procuradoria ou para a fixação de outro procedimento por aquele colegiado, e adoção das medidas cabíveis, assegurando-se sempre, o devido processo legal e as demais garantias constitucionais. (DA. pág. 13)
17/05/2013 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação.
11/06/2013 Recebido do relator, Deputado Cauê Macris, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, com voto Pela admissibilidade da representação do Dep. Carlos Giannazi, com a finalidade de perda de mandato do Vice Governador do Estado de São Paulo mediante a adoção do procedimento sugerido no R. Parecer da Procuradoria da Assembeleia Legislativa.
13/06/2013 Publicado requerimento de autoria da Deputada Maria Lúcia Amary, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, solicitando providências para que a deliberação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, tomada nos autos da representação formulada pelo Deputado Carlos Giannazi, quanto à cumulação de cargos pelo Vice-Governador do Estado, seja publicada no Diário da Assembleia. (DA. pág. 30)
13/06/2013 Publicado Ofício nº 1607/2013-JUR, do Ministério Público do Estado de São Paulo - Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, bem como a deliberação daquela Procuradoria tomada nos autos que solicita providências para decretação de perda do mandato do Vice-Governador do Estado, Senhor Guilherme Afif Domingos. (DA. pág. 30/31)
19/06/2013 Recebido do Deputado Carlos Cezar, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, voto em separado propondo aquivamento do processo RGL 3351/2013, em face do Vice-Governador, por estar absolutamente afastada qualquer hipótese de crime de responsabilidade, em razão da plena legalidade e constituiconalidade do acúmulo do diploma de Vice-Governador com o cargo político provido em comissão como Ministro de Estado da Administração Federal.
19/06/2013 Recebido do Deputado José Bittencourt, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação, voto em separado pela não admissibilidade da representação e pelo arquivamento do processo RGL 3351/13.
27/03/2015 Publicado o Despacho: Arquive-se por perda de objeto. (em apenso o Processo RGL nº 3433, de 2013). (DA. pág. 11)
15/06/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.077
15/06/2018 Arquivo - Arquivado

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto em separado Pela não admissibilidade da representação e pelo arquivamento do processo RGL 3351/13. José Bittencourt  
Voto em separado Propondo aquivamento do processo RGL 3351/2013, em face do Vice-Governador, por estar absolutamente afastada qualquer hipótese de crime de responsabilidade, em razão da plena legalidade e constituiconalidade do acúmulo do diploma de Vice-Governador com o cargo político provido em comissão como Ministro de Estado da Administração Federal. Carlos Cezar  
Voto do relator Pela adimissibilidade da representação do Dep. Carlos Giannazi, com a finalidade de perda de mandato do Vice Governador do Estado de São Paulo mediante a adoção do procedimento sugerido no R. Parecer da Procuradoria da Assembeleia Legislativa. Cauê Macris  
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