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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4938 / 2013

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4938 / 2013
Data Autuação 06/08/2013
Objeto Of. C.CCM 1752/2013 - TC-20057/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação-FDE e a empresa Consanc Engenharia e Construções Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 20057/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 07/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.095

Tramitação

Data Descrição
03/08/2013 Publicado o Ofício C.CCM nº 1752/2013, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao TC-20057/026/08 (DA pág. 09)
06/08/2013 Autuado e protocolado.
06/08/2013 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIV CRI'.
16/08/2013 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
04/09/2013 Distribuído a Deputada Regina Gonçalves
20/02/2014 Devolvido da Relatora Deputada Regina Gonçalves, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
20/03/2014 Anexados aos autos Ofício CFOP nº 06, de 2014, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, solicitando ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, seja encaminhada a esta Casa de Leis documentação relacionada na cota anexa da Relatora Deputada Regina Gonçalves,com informações complementares
14/04/2014 Juntado aos autos Ofício C.CCM nº 979/2014, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado de cópias das peças do referido Processo TC-020057/026/08.
06/05/2014 Redistribuído a Deputada Maria Lúcia Amary
10/10/2014 Devolvido da Relatora Deputada Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
05/11/2014 Enviado ao TCE of. CFOP nº 065/2014.
11/02/2015 Juntadas as informações solicitadas. Ao Relator.
11/03/2015 Devolvido sem voto
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
01/02/2016 Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
17/02/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
19/02/2016 Publicado Parecer nº 131, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 16)
23/02/2016 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 425/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 131/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
23/02/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023828/16, Ofício SGP nº 424/2016, encaminhando cópia das principais peças dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 131/2016.
23/02/2016 Arquive-se
28/06/2017 Juntado aos autos Ofício C.ECR nº 911/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha cópias da Sentença prolatada pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, em 01/11/2016, julgando, com base no princípio da acessoriedade, irregular o termo de aditamento de 06/02/2009 e tomando conhecimento dos termos de recebimento provisório e definitivo e de encerramento das obrigações contratuais, bem como da restituição caucional, e do Acórdão da Segunda Câmara, de 08/05/2017, negando provimento ao Recurso Ordinário interposto pela contratante e confirmando a decisão de irregularidade inicial.
07/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.095
07/11/2018 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
131 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Maria Lúcia Amary  
Cota solicitando informações complementares Regina Gonçalves  
1 Ofício 425 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 424 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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