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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 8222 / 2013

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 8222 / 2013
Data Autuação 14/04/2016
Objeto Julga irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, e a Empresa Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda.; referente ao processo TC - 0180015/026/09.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 18015/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 30/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.091

Tramitação

Data Descrição
12/11/2013 Publicado Ofício GCRMC nº 1450/2013 - Julga irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, e a Empresa Lenovo Tecnologia (Brasil) Ltda.; referente ao processo TC - 0180015/026/09. (D.A. pág. 26)
12/11/2013 Autuado e Protocolado
12/11/2013 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIV CRI'.
14/11/2013 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
04/12/2013 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
12/12/2013 Devolvido do Relator Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
12/12/2013 Enviado of. nº 123/2013 ao TCE solicitando documentação.
02/09/2016 Enviado of. CFOP 71/2016 ao TCE (meio eletrônico) reiterando solicitação informações
17/10/2016 Juntado ofício 5282/2016 do TCE encaminhando cópia do despacho da Presidência, que informa o envio do ofício CFOP 71/16 ao relator.
22/11/2016 Juntado informações extraídas do site TCE.
02/12/2016 Anexado aos autos Of. GCRMC nº 1539/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha documentação em resposta ao Of. nº 71/2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Rel. 117802
16/05/2017 Distribuído ao Deputado Edmir Chedid
09/06/2017 Recebido com voto do relator Edmir Chedid que, considerando o encerramento contratual, exauriu-se o controle a ser promovido por esta Casa; ademais, ante à ausência de prejuízos ao erário e ao interesse públicos, quanto aos aspectos financeiros, nada mais há a recomendar, razão pela qual propõe o arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
02/08/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Enio Tatto, ao Deputado Orlando Bolçone e ao Deputado Teonilio Barba
04/10/2017 Concedida vista ao Deputado Wellington Moura
22/11/2017 Devolvido da vista
05/12/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado João Caramez e ao Deputado Professor Auriel
08/05/2018 Documento não deliberado 1a Reunião Extraordinária da Comissão
15/05/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edmir Chedid, que, considerando o encerramento contratual, exauriu-se o controle a ser promovido por esta Casa; ademais, ante à ausência de prejuízos ao erário e ao interesse públicos, quanto aos aspectos financeiros, nada mais há a recomendar, razão pela qual propõe o arquivamento dos autos
19/05/2018 Publicado Parecer nº 675, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado e propondo arquivamento dos autos. (D.A. pág. 7)
19/05/2018 Arquive-se
30/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.091
30/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
675 / 2018 que, considerando o encerramento contratual, exauriu-se o controle a ser promovido por esta Casa; ademais, ante à ausência de prejuízos ao erário e ao interesse públicos, quanto aos aspectos financeiros, nada mais há a recomendar, razão pela qual propõe o arquivamento dos autos Edmir Chedid Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando a documentação faltante Roberto Engler   (visualizar documento
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