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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3148 / 2014

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 3148 / 2014
Data Autuação 07/05/2014
Objeto OF. GCRMC 460/2014 - TC-020971/026/04 -Recurso Ordinário - Contrato entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e Paez de Lima Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.085

Tramitação

Data Descrição
07/05/2014 Autuado e Protocolado
07/05/2014 Publicado no Diário da Assembléia, página 22.
08/05/2014 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
08/05/2014 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
21/05/2014 Distribuído ao Deputado Davi Zaia
05/06/2014 Recebido do relator, Deputado Davi Zaia, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto mantendo a decisão do TCE, solicitando expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos
14/05/2015 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
22/06/2016 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
23/11/2016 Retirado da Pauta 14a Reunião Ordinária da Comissão
30/11/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
16/12/2016 Publicado Parecer nº 1642, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator Deputado Estevam Galvão, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
11/01/2017 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0002839/17, Ofício SGP nº 5879/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1642/2016.
11/01/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 031460, Ofício SGP nº 5880/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 1642/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
17/01/2017 Arquive-se.
11/03/2017 Publicado Ofício nº 0775/2017 - EXPPGJ, do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha o Ofício nº 1041/2017, subscrito pelo 10º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. José Carlos Guillem Blat, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 14.0695.0000053/2017-0 - 10ª PJ. (DA. pág. 11)
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.085
23/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1642 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator mantendo a decisão do TCE, solicitando expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos Davi Zaia  
1 Ofício 5880 Procuradoria-Geral do Estado  
2 Ofício 5879 Procuradoria-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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