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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5810 / 2014

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5810 / 2014
Data Autuação 16/09/2014
Objeto Of. C.CSEB 1305/2014 - TC-030464/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-CDHU e a empresa Construtora Elecon Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 30464/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 19/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.085

Tramitação

Data Descrição
16/09/2014 Publicado no Diário da Assembléia, página 16
16/09/2014 Autuado e Protocolado
17/09/2014 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art 33, II, 'd' c.c. art. 239 da XIV CRI.
18/09/2014 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
04/11/2014 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
19/11/2014 Devolvido do Relator Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando documentação faltante.
07/05/2015 envio de ofício nº 017/2015 ao TCE solicitando informações complementares
03/06/2015 Juntado of. GP nº 1656/15 do TCE transmitindo cópia de despacho.
11/08/2015 Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
19/08/2015 Distribuído ao Deputado Léo Oliveira
09/12/2015 Recebido com voto do relator Léo Oliveira que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
17/02/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Léo Oliveira, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com posterior arquivamento dos autos
19/02/2016 Publicado Parecer nº 132, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 16)
23/02/2016 Protocolado, junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 423/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 132/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
23/02/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023831/16, Ofício SGP nº 422/2016, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 132/2016.
23/02/2016 Arquive-se.
14/11/2017 Juntado aos autos Ofício CG.C.DER nº 2178/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando Acórdão da Segunda Câmara, de 11/09/2017, que julga irregulares os Termos de Adequação e Sobreposição de Prazos celebrado em 10/02/10 e de Aditamento celebrado em 16/12/10, bem como conhece dos Termos de Verificação e Aceitação Provisório de 14/03/11 e Definitivo de 01/12/11.
19/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.085
19/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
132 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com posterior arquivamento dos autos Léo Oliveira Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando documentação faltante. Edson Giriboni  
1 Ofício 423 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 422 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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