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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 316 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 316 / 2015
Data Autuação 25/02/2015
Objeto Of. CG.C.DER 231/2015 - TC-005858/029/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e o Consórcio Gestão.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 5858/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.020

Tramitação

Data Descrição
25/02/2015 Autuado e Protocolado
25/02/2015 Publicado. (DA. pág. 22)
25/02/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art. 33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. Art. 239, da XIV CRI.
26/02/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
05/03/2015 Distribuído ao Deputado Davi Zaia
16/03/2015 Devolvido do Relator Deputado Davi Zaia, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
08/06/2015 Distribuído ao Deputado Paulo Correa Jr
15/06/2015 Devolvido do Relator Deputado Paulo Correa Jr, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
23/06/2015 Enviado ao TCE of. 028/2015 solicitando informações complementares.
11/08/2015 Juntado ofício da presidência do TCE informando o envio da cópia da cota ao conselheiro relator.
09/09/2015 Juntado Ofício CG.C.DER nº 2119/2015, Expediente TC-024376/026/15, Processo TC-005858/026/09, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio do qual encaminha cópia, por meio de mídia digital, do processo TC-005858/026/09, em atendimento ao Ofício CFOP 028/2015, de autoria do Deputado Paulo Corrêa Júnior. Rel. 018181
15/09/2015 Distribuído ao Deputado Paulo Correa Jr
13/10/2015 Recebido com voto do relator Paulo Correa Jr mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos., pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
09/12/2015 Aprovado como parecer o voto do Deputado Paulo Correa Jr, mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos.
16/12/2015 Publicado Parecer nº 1888, de 2015, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria-Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. págs. 16 e 17)
18/12/2015 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0179689/15, Ofício SGP nº 7031/2015, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1888/2015.
18/12/2015 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 014340, Ofício SGP nº 7032/2015, encaminhando cópia do Parecer nº 1888/2015, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.020
06/11/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1888 / 2015 mantendo a decisão do TCE, solicitando envio de ofício à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos. Paulo Correa Jr Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando a documentação faltante Paulo Correa Jr  
Cota solicitando a documentação faltante Davi Zaia  
1 Ofício 7032 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 7031 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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