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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5359 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5359 / 2015
Data Autuação 06/08/2015
Objeto Of. C.ECR 1201/2015 - TC-002439/003/11 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento-Coordenadoria de Assistência Técnica Integral-Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes-DSMM e a empresa A. R. Santoro EPP.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 2439/003/11
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015

Tramitação

Data Descrição
05/08/2015 Publicado no Diário da Assembleia (pág. 13).
05/08/2015 Autuado e Protocolado.
06/08/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
07/08/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
12/08/2015 Distribuído ao Deputado Paulo Correa Jr
04/09/2015 Devolvido do Relator Deputado Paulo Correa Jr, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
28/09/2015 Enviado ao TCE of. CFOP nº 055/2015 solicitando informações complementares.
30/11/2015 Juntado of. do TCE com informações complementares (em mídia digital).
16/12/2015 Recebido com voto do relator Paulo Correa Jr que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação dos contratos, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
24/02/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Paulo Correa Jr, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação dos contratos, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
27/02/2016 Publicado Parecer nº 251, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 11)
02/03/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0028282/16, Ofício SGP nº 630/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 251/2016.
02/03/2016 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 017336, Ofício SGP nº 631/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 251/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
02/03/2016 Arquive-se.
29/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.015
29/10/2018 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
251 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação dos contratos, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Paulo Correa Jr Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Paulo Correa Jr  
1 Ofício 631 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 630 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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