Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6560 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 6560 / 2015
Data Autuação 18/09/2015
Objeto Of. CG.C.DER 2321/2015 - TC-024130/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação Sabesp de Seguridade Social-SABESPREV e o Consórcio Gama -Connectmed - CRC.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 24130/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento Publicado Parecer nº 826, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Vaz de Lima, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 12)

Tramitação

Data Descrição
18/09/2015 Publicado no Diário da Assembleia, pág. 09
18/09/2015 Autuado e Protocolado
21/09/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
22/09/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
29/09/2015 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
06/10/2015 Devolvido sem voto
07/10/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
16/12/2015 Devolvido do Relator Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
23/02/2016 Enviado Of. CFOP 1/16, solicitando as informações complementares.
02/09/2016 Enviado Of. CFOP 76/2016 ao TCE (meio eletrônico) reiterando solicitação informações
17/10/2016 Juntado ofício 5279/2016 do TCE encaminhando cópia do despacho da Presidência, que informa o envio do ofício CFOP 76/16 ao relator.
21/02/2017 Anexado aos autos Of. C.CCM nº 293/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha documentação em resposta ao Of. CFOP nº 76/2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Rel. 001025
10/05/2017 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
23/11/2017 Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
23/05/2018 Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
24/05/2018 Devolvido da vista
13/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
19/06/2018 Publicado Parecer nº 826, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado o voto do Relator Deputado Vaz de Lima, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 12)
22/06/2018 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050322/18, Ofício SGP nº 852/2018, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 826/2018.
22/06/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 853/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 826/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
25/06/2018 Arquive-se
30/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.017
30/10/2018 Arquivo - Arquivado
27/11/2019 Publicados e anexados aos autos - com os demais instrumentos que os instruem -, o Ofício C.CM nº 3458/2019 e o Acórdão de 19 de junho de 2019 (TC -024130/026/08) do Tribunal de Contas do Estado dando ciência do julgamento que concluiu pela irregularidade dos termos aditivos referentes a Contrato (Fundação Sabesp de Seguridade Social - SABESPREV e o Consórcio Gama - Connectmed) e precedente Concorrência já julgados irregulares (Publicado no DA. p. 10) Rel. 70789

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
826 / 2018 propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Vaz de Lima  
1 Ofício 853 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 852 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
Voltar
alesp