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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6913 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 6913 / 2015
Data Autuação 02/10/2015
Objeto Of. C.CSEB 1745/2015 - TC-020677/026/09 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a empresa Biomedical Distribution Mercosur Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 20677/026/09
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 01/08/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.002

Tramitação

Data Descrição
02/10/2015 Publicado no Diário da Assembleia, página 11.
02/10/2015 Autuado e Protocolado.
02/10/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
05/10/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
07/10/2015 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
21/10/2015 Devolvido do Relator Deputado Edson Giriboni, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
23/10/2015 Encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício CFOP nº 66/2015, solicitando seja encaminhada a esta Casa de Leis, preferencialmente por meio eletrônico, documentação complementar.
15/12/2015 Recebidas e anexados aos autos, Ofício C.CSEB nº 2180/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com as informações. Devolva-se ao Relator.
15/12/2015 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
04/03/2016 Recebido com voto do relator Edson Giriboni que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber sustação, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
16/03/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Giriboni, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber sustação, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
18/03/2016 Publicado Parecer nº 489, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 14)
22/03/2016 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo o Ofício SGP nº 1271/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 489/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
22/03/2016 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0038387/16, Ofício SGP nº 1270/2016, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 489/2016.
22/03/2016 Arquive-se
08/06/2016 Publicado Ofício nº 2360/2016, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 10º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. José Carlos Guillem Blat, comunicando a instauração do Inquérito Civil n° 14.0695.0000232/2016 (DA. pág. 11)
01/08/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.002
01/08/2018 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
489 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber sustação, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Edson Giriboni Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando informações complementares Edson Giriboni  
1 Ofício 1271 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 1270 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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