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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 777 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 777 / 2016
Data Autuação 04/03/2016
Objeto Of. C.ECR 313/2016 - TC-000460/013/11 - Representação formulada sobre possíveis irregularidades em atos praticados pelo Instituto de Química de São Carlos - Universidade de São Paulo, nos exercícios de 2010 e 2011.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 460/013/11
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011

Tramitação

Data Descrição
04/03/2016 Autuado e Protocolado.
04/03/2016 Publicado Ofício C.ECR nº 313/2016, de 19/02/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. TC-000460/013/11, e consoante o artigo 2º, inciso XV, da lei Complementar nº 709/93, encaminhando cópia de peças dos Autos. (DA.pg. 05).
04/03/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
10/08/2016 Recebido com voto do relator Carlão Pignatari que concorda com a decisão do TCE, considerando procedente a representação formulada, e solicita envio de ofício ao MP, no sentido de tomarem as medidas cíveis e criminais cabíveis, com posterior arquivamento dos autos , pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
23/11/2016 Retirado da Pauta 14a Reunião Ordinária da Comissão
30/11/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlão Pignatari, que concorda com a decisão do TCE, considerando procedente a representação formulada, e solicita envio de ofício ao MP, no sentido de tomarem as medidas cíveis e criminais cabíveis, com posterior arquivamento dos autos
16/12/2016 Publicado Parecer nº 1628, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator Deputado Carlão Pignatari, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público, com posterior arquivamento dos autos. (DA. págs. 11 e 12)
11/01/2017 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0002805/17, Ofício SGP nº 5902/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1628/2016.
17/01/2017 Arquive-se.
07/03/2017 Publicado Ofício nº 1475/2017, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 3º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. Luiz Ambra Neto, comunicando a instauração do Inquérito Civil PJPP - CAP n° 66.0695.0000074/2017-5 (DA. pág. 10) Rel. 001480
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011
23/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1628 / 2016 que concorda com a decisão do TCE, considerando procedente a representação formulada, e solicita envio de ofício ao MP, no sentido de tomarem as medidas cíveis e criminais cabíveis, com posterior arquivamento dos autos Carlão Pignatari Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 5902 Procurador-Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
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