Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2586 / 2016

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 2586 / 2016
Data Autuação 31/05/2016
Objeto Of. C.CCM 1653/2016 - TC-45668/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação Butantan e a empresa Schott Brasil Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 45668/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 27/08/2019 Anexado aos autos Ofício C.CCM nº 2216/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha decisão do Tribunal Pleno que, em Acórdão de 22/03/2019, não conheceu da Ação de Rescisão de Julgado proposta pela Fundação Butantan, objeto do Processo TC-016233/026/16, julgando a autora carecedora do direito da ação.

Tramitação

Data Descrição
26/05/2016 Publicado Ofício C.CCM nº 1653/2016, de 23/05/2016, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. TC-45668/026/08, referente a contrato celebrado entre a Fundação Butantan e a Empresa Schott Brasil Ltda, julgado irregular. (DA. pg. 09).
31/05/2016 Autuado e Protocolado
31/05/2016 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
31/05/2016 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
08/06/2016 Distribuído ao Deputado Carlão Pignatari
16/06/2016 Recebido com voto do relator Carlão Pignatari que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
23/11/2016 Retirado da Pauta 14a Reunião Ordinária da Comissão
30/11/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Carlão Pignatari, que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos
16/12/2016 Publicado Parecer nº 1641, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator Deputado Carlão Pignatari, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
11/01/2017 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0002844/17, Ofício SGP nº 5878/2016, encaminhando cópia integral dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 1641/2016.
17/01/2017 Arquive-se.
25/03/2017 Publicado Ofício nº 1564/2017, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pela Promotora de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dra. Karyna Mori, comunicando a instauração do Inquérito Civil n° 14.0695.0000070/2017-3-6ª PJ (DA. pág. 07) Rel. 102997
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.012
23/10/2018 Arquivo - Arquivado
27/08/2019 Anexado aos autos Ofício C.CCM nº 2216/2019, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que encaminha decisão do Tribunal Pleno que, em Acórdão de 22/03/2019, não conheceu da Ação de Rescisão de Julgado proposta pela Fundação Butantan, objeto do Processo TC-016233/026/16, julgando a autora carecedora do direito da ação.

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1641 / 2016 que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos Carlão Pignatari Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 5878 Procuradoria-Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
Voltar
alesp