Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 00388 / 2000

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 00388 / 2000
Data Autuação 14/02/2000
Objeto Julga irregular o contrato celebrado entre a DERSA - Desenvolvimento Roddoviário S/A e o Instituto Mauá de Tecnologia - IMT.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 14.09.060

Tramitação

Data Descrição
14/02/2000 Autuado a partir do documento externo protocolado sob o número 055101/2000
16/02/2000 Distribuição: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento (artigo 239 da IX CRI)
16/02/2000 Enviado à CFO.
18/02/2000 Entrada na CFO
18/02/2000 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
16/02/2004 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento .
15/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
31/05/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
12/08/2011 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
17/11/2011 Recebido Ofício GCRMC nº 1600/2011 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinado pelo Dr. Renato Martins Costa, Relator do processo em epígrafe (TC-020628/026/90), em atenção ao ofício CFOP nº 44/2011, acompanhado da cópia do contrato, defesas, das manifestações dos Órgãos Técnicos daquela Corte, bem como da informação prestada pela 5ª Diretoria de Fiscalização e do Recurso Ordinário interposto nos referidos autos e informando que aquela Casa estará adotando medidas coercitivas visando ao cumprimento da requisição de documentos pelo DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..a autos
25/11/2011 Devolvido do Relator Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
02/12/2011 Recebido Ofício GCRMC nº 1684/2011 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinado pelo Dr. Renato Martins Costa, Relator do processo em epígrafe (TC-020628/026/90), em atenção ao ofício CFOP nº 44/2011, acompanhado da cópia do documento de fl. 14, do TC-037178/026/11, em complementação ao ofício GCRMC nº 1600/2011.
01/06/2012 Distribuído ao Deputado Welson Gasparini
05/06/2012 Devolvido sem voto
27/06/2012 Distribuído ao Deputado Cauê Macris
16/08/2012 Recebido com voto do relator Cauê Macris que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
11/09/2012 Aprovado como parecer o voto do Deputado Cauê Macris, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos
18/09/2012 Publicado Parecer nº 1333/12, da CFOP-concordando com a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propondo o envio de ofícios: ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para tomada de medidas pertinentes e posterior arquivamento dos autos. (DA p. 19)
26/09/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado, ofício SGP nº 5730/2012, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1333/2012. em atenção ao deliberado pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, desta Casa de Leis, no Processo RGL 388/2000, ao analisar decisão do Tribunal de Contas no TC-20628/026/90.
26/09/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado, sob nº 0139685/12, ofício SGP nº 5731/12, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1333/2012 e demais documentos pertinentes, em atenção ao deliberado pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, desta Casa de Leis, no Processo RGL 388/2000, ao analisar decisão do Tribunal de Contas no TC-20628/026/90.
01/10/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.09.060
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 14.09.060

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1333 / 2012 que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos Cauê Macris Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

Localizar Documento
  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando a documentação faltante Roberto Engler  
[total:0 ocorrência(s)]
Voltar
alesp