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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 05041 / 2001

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 05041 / 2001
Data Autuação 14/08/2001
Objeto Julga irregular o contrato celebrado entre o METRÕ - Companhia do Metropolitano de São Paulo e CNEC - Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores S/A .
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 14.09.060

Tramitação

Data Descrição
14/08/2001 Autuado a partir do documento externo protocolado sob o número 29833026/94
14/08/2001 Enviado à CFO.
15/08/2001 DISTRIBUIÇÃO: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento (art. 239, X CRI)
16/08/2001 Entrada na Comissão CFO
16/08/2001 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
16/02/2004 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento .
09/05/2005 Comunicado Vencimento do Prazo
01/11/2007 Designado como Relator Especial, o Deputado Roberto Morais, pela comissão CFO
24/05/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do Art.31, § 2º, da Resolução 869/2011..
01/06/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
12/08/2011 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
13/10/2011 Recebido do relator, Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos
01/06/2012 Distribuído a Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary
16/08/2012 Recebido com voto do relator Maria Lúcia Amary que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
11/09/2012 Aprovado como parecer o voto da Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos
18/09/2012 Publicado Parecer nº 1350/12, da CFOP-concordando com a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propondo o envio de ofícios: ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para tomada de medidas pertinentes e posterior arquivamento dos autos. (DA p. 22)
25/09/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado, ofício SGP nº 5699/2012, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1350/2012. em atenção ao deliberado pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, desta Casa de Leis, no Processo RGL 5041/2001, ao analisar decisão do Tribunal de Contas no TC-29833/026/94.
25/09/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado, sob nº 0139318/12, ofício SGP nº 5700/12, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1350/2012 e demais documentos pertinentes(íntegra dos autos), em atenção ao deliberado pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, desta Casa de Leis, no Processo RGL 5041/2001, ao analisar decisão do Tribunal de Contas no TC-29833/026/94.
01/10/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.09.060
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 14.09.060

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1350 / 2012 que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos Maria Lúcia Amary Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos Roberto Engler  
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