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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 05715 / 2003

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 05715 / 2003
Data Autuação 02/09/2003
Objeto Of. GCRMC 896/2003 - TC 033901/026/97 contratantes: FDE e a empresa Fermopar Construções Ltda. ( acórdão DOE 28/06/03) - Julga irregular.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 15.09.032

Tramitação

Data Descrição
02/09/2003 Autuado a partir do documento externo protocolado sob o número 175006/2003
05/09/2003 Distribução;Comissão de Finanças e Orçamento . _ CFO
08/09/2003 Entrada na CFO.
08/09/2003 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
28/10/2003 Distribuído ao Deputado Valdomiro Lopes
29/10/2003 Enviado ao Deputado.
11/11/2003 Recebido com cota de relator solicitando documentos ao Tribunal de Contas.
11/11/2003 Devolvido e enviado à CFO.
24/03/2004 Juntado documentos solicitados ao Tribunal de Contas. Ao relator.
01/04/2004 Recebido com parecer do relator Valdomiro Lopes Propõe o arquivamento dos autos e oficiar à Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público, anexando cópia do relatório., pela Comissão de Finanças e Orçamento
04/05/2004 APROVADO o parecer do relator na Comissão de Finanças e Orçamento
22/06/2004 Publicado Parecer nº 856/04, da CFO-propondo oficiar ao Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis, vez que o contrato se encontra exaurido e arquivamento dos autos. (DA P. 9/10)
08/07/2004 Protocolado Ofício SGP nº 4078/04, junto ao Ministério Público de São Paulo, Ofício SGP nº 4079/04, junto à Procuradoria Geral do Estado e Ofício SGP nº 4080/04, junto ao Tribunal de Contas do Estado.
13/07/2004 Arquivo - Arquivado
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 15.09.032

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
856 / 2004 favorável Propõe o arquivamento dos autos e oficiar à Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público, anexando cópia do relatório. Valdomiro Lopes Comissão de Finanças e Orçamento  
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