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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 3044 / 2006

Referências

Documento Processo de Contas  
Número RGL 3044 / 2006
Data Autuação 18/04/2006
Objeto Of. CGC.ARC 548/2006 - Julgou irregular as contas da Cadeia Pública 10 Dr. Manoel Luiz Ribeiro.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 1073/026/02
Situação Atual Último andamento 18/02/2008 Autuado como Projeto de decreto legislativo 5/2008
Proposta Projeto de decreto legislativo 5/2008

Tramitação

Data Descrição
20/04/2006 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Artigo 239, XII CRI.
24/04/2006 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
02/05/2006 Distribuído ao Deputado Edmir Chedid
25/05/2006 Comunicado Vencimento do Prazo
22/11/2006 Devolvido sem parecer
05/12/2006 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
16/03/2007 Devolvido sem parecer
14/05/2007 Distribuído ao Deputado Samuel Moreira
13/06/2007 Devolvido sem parecer
05/07/2007 Distribuído ao Deputado Mário Reali
14/08/2007 Concedida vista ao Deputado Samuel Moreira
17/08/2007 Devolvido da vista
21/08/2007 Concedida vista ao Deputado Jorge Caruso
24/08/2007 Devolvido da vista
28/08/2007 Aprovado o parecer do Deputado Mário Reali, propondo Projeto de Decreto Legislativo mantendo a decisão do Tribunal de Contas
28/08/2007 Recebido com parecer do relator Mário Reali propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças e Orçamento
16/02/2008 Publicado Parecer nº 75/08, da CFO-propondo Projeto de Decreto Legislativo (PDL)-manifestando concordância com o Tribunal de Contas do Estado; dispondo a expedição de ofício ao Ministério Público para as medidas cabíveis. (DA. p.11)
18/02/2008 Autuado como Projeto de decreto legislativo 5/2008

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
75 / 2008 propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos propondo PDL, mantendo a decisão do TCE; expedição de ofícios à PGE e ao MP, com posterior arquivamento dos autos Mário Reali Comissão de Finanças e Orçamento  
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