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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 565 / 2008

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 565 / 2008
Data Autuação 18/09/2012
Objeto Of. 320/2008 - TC- 3902/026/05 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a CPTM e a empresa Transbraçal Prestação de Serviços, Indústria e Comércio Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 3902/026/05
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.038

Tramitação

Data Descrição
27/02/2008 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
31/03/2008 Recebido do relator, Deputado Enio Tatto, pela Comissão de Finanças e Orçamento, com parecer solicitando a documentação faltante ao TCE
07/04/2008 Presidente solicita Relator Especial.
22/05/2012 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do artigo 287, e para fins do disposto no artigo 33, inciso II, alinea "d", da XIV CRI.
23/05/2012 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
01/06/2012 Distribuído ao Deputado Welson Gasparini
05/06/2012 Devolvido sem voto
26/06/2012 Distribuído ao Deputado Cauê Macris
16/08/2012 Recebido com voto do relator Cauê Macris que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
11/09/2012 Aprovado como parecer o voto do Deputado Cauê Macris, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos
18/09/2012 Publicado Parecer nº 1346/12, da CFOP-concordando com a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propondo o envio de ofícios: ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para tomada de medidas pertinentes e posterior arquivamento dos autos. (DA p. 21)
25/09/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado, ofício SGP nº 5676/2012, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1346/2012. em atenção ao deliberado pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, desta Casa de Leis, no Processo RGL 565/2008, ao analisar decisão do Tribunal de Contas no TC-3902/026/05.
25/09/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado, sob nº 0139327/12, ofício SGP nº 5677/12, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1346/2012 e demais documentos pertinentes(íntegra dos autos), em atenção ao deliberado pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, desta Casa de Leis, no Processo RGL 565/2008, ao analisar decisão do Tribunal de Contas no TC-3902/026/05.
01/10/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.038
05/07/2017 Anexado aos autos Of. CGC.ARC nº 722/2017, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, TC-3902/026/05, encaminhando cópia de Acórdão da 2ª Câmara que, em sessão de 31/08/2010, julgou irregulares os aditivos nº 05 a 07, bem como conheceu dos termos de recebimento provisório e definitivo; e cópia de acórdão do Tribunal Pleno que, em sessão de 12/09/2012, conheceu do Recurso Ordinário interposto contra o acórdão da E. Segunda Câmara, negando provimento quanto mérito.
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.038

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1346 / 2012 que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos Cauê Macris Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator solicitando a documentação faltante ao TCE Enio Tatto  
[total:0 ocorrência(s)]
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