O projeto de resolução padece de vício insanável posto que: i. não consta, dentre as atribuições da Mesa, a de apresentar proposição relativa à alteração do Regimento Interno, somente sendo permitido a ela, emitir parecer nas proposições relativas ao tema; ii. por se tratar de órgão colegiado, a Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, não pode encaminhar projetos de resolução sem a assinatura da totalidade de seus integrantes.(PR 07/2017)
A questão fundamental aqui, e que elide a eiva de incompatibilidade apontada, é que, embora seja obrigatoriamente exarado pela Mesa, o parecer tem caráter indicativo, não vinculando de qualquer maneira a deliberação final dos Senhores Deputados.
PRESIDENTE CAUÊ MACRIS