Questão de Ordem

QUESTÃO  09/05/2017 (DOE: 17/05/2017 pág. 24,col. 1)

O projeto de resolução padece de vício insanável posto que: i. não consta, dentre as atribuições da Mesa, a de apresentar proposição relativa à alteração do Regimento Interno, somente sendo permitido a ela, emitir parecer nas proposições relativas ao tema; ii. por se tratar de órgão colegiado, a Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, não pode encaminhar projetos de resolução sem a assinatura da totalidade de seus integrantes.(PR 07/2017)


Sessão: 60ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Arts. 10,14 e 266 do Regimento Interno
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RESPOSTA  14/11/2017 (DOE: 23/11/2017 pág. 22, cols. 2 e 3)

A questão fundamental aqui, e que elide a eiva de incompatibilidade apontada, é que, embora seja obrigatoriamente exarado pela Mesa, o parecer tem caráter indicativo, não vinculando de qualquer maneira a deliberação final dos Senhores Deputados.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 168ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: t) inconstitucionalidade, ilegalidade, nulidade
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