Visando obter de Vossa Excelência esclarecimentos acerca da aplicação correta das regras regimentais contidas no artigo 246, §§ e incisos, e correlatos contidos no Regimento Interno da ALESP, por parte do Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Deputado Wellington Moura, e do Relator do Projeto de Lei 902/17 que orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2018, Deputado Marco Vinholi, que incluíram ao processo do Projeto de Lei 902/17, documentos que alterarão substancialmente o texto original do Relatório aprovado pela Comissão.
Todos os elementos obtidos por esta Presidência ¿ e todos os documentos a ela encaminhados ― são convergentes, e permitem afirmar que os trabalhos da reunião realizada em 26/12/17 pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento desenvolveram-se dentro dos ditames regimentais, e, ainda, que o parecer em que se consubstanciou o pronunciamento daquele Órgão Técnico a respeito do Projeto de lei nº 902, de 2017, retrata de forma fiel o convencimento formado pelos membros do Colegiado, a partir do voto oferecido pelo Relator.
PRESIDENTE CAUÊ MACRIS