Questão de Ordem

QUESTÃO  27/12/2017 (DOE: 10/01/2018 pág. 26, col.1)

Visando obter de Vossa Excelência esclarecimentos acerca da aplicação correta das regras regimentais contidas no artigo 246, §§ e incisos, e correlatos contidos no Regimento Interno da ALESP, por parte do Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Deputado Wellington Moura, e do Relator do Projeto de Lei 902/17 que orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2018, Deputado Marco Vinholi, que incluíram ao processo do Projeto de Lei 902/17, documentos que alterarão substancialmente o texto original do Relatório aprovado pela Comissão.


Sessão: 196ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Artigo 246, §§ e incisos correlatos
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RESPOSTA  24/04/2018 (DOE: 04/05/2018 pág. 9, cols 2 e 3)

Todos os elementos obtidos por esta Presidência ¿ e todos os documentos a ela encaminhados ― são convergentes, e permitem afirmar que os trabalhos da reunião realizada em 26/12/17 pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento desenvolveram-se dentro dos ditames regimentais, e, ainda, que o parecer em que se consubstanciou o pronunciamento daquele Órgão Técnico a respeito do Projeto de lei nº 902, de 2017, retrata de forma fiel o convencimento formado pelos membros do Colegiado, a partir do voto oferecido pelo Relator.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 51ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
alesp