Questão de Ordem

QUESTÃO  19/07/2018 (DOE: 24/07/2018 pág. 21, col.3)

Ocorre que, no Congresso de Comissões realizado no dia 18 de julho de 2018, no Plenário Tiradentes, ocasião em que estava em discussão o Projeto de Lei nº 31/2018 "que proíbe o embarque de animais vivos no transporte marítimo e/ou fluvial, com a finalidade de abate para consumo, no Estado" a reunião foi suspensa sem a presença de qualquer uma das hipóteses acima mencionadas.(artigo 105 do Regimento Interno)


Sessão: 101ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Artigo 105 do Regimento Interno
Outros Dispositivos: Pl 31/2018
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RESPOSTA  24/07/2018 (DOE: 31/07/2018 pág. 15, col.2)

Dessa maneira, verifica-se que não houve recusa na verificação do quórum, o que foi feito imediatamente após a reabertura do Congresso, sem qualquer afronta aos dispositivos regimentais, inexistindo razões para anulação da reunião ou para suspensão da tramitação da matéria.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 104ª Sessão Ordinária
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Classificação: 04. Sessões
SubClassificação: b) abertura, prorrogação, suspensão e não realização de sessão
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