Questão de Ordem

QUESTÃO  19/03/2019 (DOE: 27/03/2019 pág.34, col.1)

Com a finalidade de obter esclarecimentos acerca da aplicação do disposto no artigo 34 do Regimento Interno, no tocante ao respeito à ordem cronológica de solicitação de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito.


Sessão: 2ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Artigo 34 do Regimento Interno
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RESPOSTA  29/05/2019 (DOE: 04/06/2019 pág. 28, cols 2 e 3)

Frise-se, por fim: na atual sistemática regimental, a única (e excepcionalíssima) hipótese em que se faz necessária a aprovação de proposição pelo Plenário desta Assembleia Legislativa a fim de se criar Comissão Parlamentar de Inquérito é a prevista no § 5º do artigo 34 do Regimento Interno.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 51ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: d) comissões especiais - relatório final - CEI - CPI
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