Por força das normas contidas no referido artigo do Texto Constitucional, cabe aos Secretários de Estado, semestralmente, ¿comparecer perante a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa a que estejam afetas as atribuições de sua Pasta, para prestação de contas do andamento da gestão, bem como demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas da Secretaria correspondente¿. (grifamos)
Dentro dessas balizas, e consideradas as atribuições atualmente conferidas às Secretarias de Estado (e aos outros órgãos e entidades mencionados no artigo 52-A da Constituição Paulista), e as competências regimentalmente estabelecidas para as dezessete Comissões Permanentes existentes na Assembleia Legislativa, esta Presidência definiu, no corpo da presente resposta, a correspondência entre as Pastas, órgãos e entidades, e a(s) Comissão(ões) competente(s) para, nos termos daquele artigo, proceder à oitiva dos respectivos titulares.
PRESIDENTE CAUÊ MACRIS