Questão de Ordem

QUESTÃO  20/08/2019 (DOE: 29/08/2019 pág. 19, col.3)

Por força das normas contidas no referido artigo do Texto Constitucional, cabe aos Secretários de Estado, semestralmente, ¿comparecer perante a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa a que estejam afetas as atribuições de sua Pasta, para prestação de contas do andamento da gestão, bem como demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas da Secretaria correspondente¿. (grifamos)


Sessão: 85ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: Art. 52-A, da Constituiçao do Estado
Dispositivo Regimental: Arts.260 e 261 do Regimento Interno
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RESPOSTA  10/09/2019 (DOE: 14/09/2019 págs, 60,cols 1 a 4 e 61, cols 1 a 4)

Dentro dessas balizas, e consideradas as atribuições atualmente conferidas às Secretarias de Estado (e aos outros órgãos e entidades mencionados no artigo 52-A da Constituição Paulista), e as competências regimentalmente estabelecidas para as dezessete Comissões Permanentes existentes na Assembleia Legislativa, esta Presidência definiu, no corpo da presente resposta, a correspondência entre as Pastas, órgãos e entidades, e a(s) Comissão(ões) competente(s) para, nos termos daquele artigo, proceder à oitiva dos respectivos titulares.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 42ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: a) mandato, composição, indicação, despesas de viagem
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