Questão de Ordem

QUESTÃO  14/08/2013 (DOE: 23/08/2013 )

Questiona-se desta Presidência, na forma de questão de ordem, qual o entendimento adotado para o quórum para se rejeitar uma proposta de emenda constitucional no âmbito deste Poder.


Sessão: 33ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Constitucional: Art. 23 da Constituição Estadual
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RESPOSTA  14/08/2019 (DOE: 23/08/2013 )

O Regimento Interno, no art. 196, e seguintes, trata das deliberações da Assembleia, e impõe que serão tomadas, por maioria de votos, presentes a maioria de seus membros, salvo as exceções relacionadas expressamente. No inciso 2º, do referido art. 96, exige, novamente, o voto favorável de três quintos para aprovação de proposta de emenda à Constituição e nada menciona para a aprovação de proposituras.

PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA

Sessão: 33ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: d) votação, quórum
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