Encontram-se no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, 2 (dois) Mandados de Segurança, a saber: um, impetrado pelo nobre Deputado Emídio de Souza, do Partido dos Trabalhadores, sob nº 2273599-90.2019.8.26.0000, e outro, impetrado pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - APEOESP, sob nº 2275735-60.2019.8.26.0000, ambos objetivando o trancamento da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2019, que altera o regime próprio de previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos no Estado de São Paulo.
Esta Presidência entende que, com o advento das decisões proferidas pela Presidência do STF no último dia 17 de fevereiro, nos autos da Suspensão de Segurança nº 5340 e da Suspensão de Segurança nº 5351, NÃO há qualquer óbice jurídico para o prosseguimento da tramitação da PEC nº 18/2019.
PRESIDENTE CAUÊ MACRIS