Questão de Ordem

QUESTÃO  19/02/2020 (DOE: 03/03/2020 pág.9, cols. 3 e 4.)

Encontram-se no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, 2 (dois) Mandados de Segurança, a saber: um, impetrado pelo nobre Deputado Emídio de Souza, do Partido dos Trabalhadores, sob nº 2273599-90.2019.8.26.0000, e outro, impetrado pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - APEOESP, sob nº 2275735-60.2019.8.26.0000, ambos objetivando o trancamento da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2019, que altera o regime próprio de previdência dos servidores públicos titulares de cargos efetivos no Estado de São Paulo.


Sessão: 11ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Regimental: Art.260 do Regimento Interno
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RESPOSTA  02/03/2020 (DOE: 03/03/2020 pág. 7, col. 4 e pág.8, col 1.)

Esta Presidência entende que, com o advento das decisões proferidas pela Presidência do STF no último dia 17 de fevereiro, nos autos da Suspensão de Segurança nº 5340 e da Suspensão de Segurança nº 5351, NÃO há qualquer óbice jurídico para o prosseguimento da tramitação da PEC nº 18/2019.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 17ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: b) tramitação
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