Questão de Ordem

QUESTÃO  04/04/2023 (DOE: 13/04/2023 )

Nesta Questão de Ordem é indagado a Vossa Excelência sobre a nulidade do inciso II do artigo 2º do Ato do Presidente nº 14, de 21 de março de 2023, por ser ato ilegal, tendo como consequência o recebimento das proposituras protocoladas no dia 24 de março do corrente ano, em que o nobre Deputado Eduardo Suplicy figura como subscritor ou apoiador, com prioridade das demais, para efeitos de processamento e tramitação legislativa.


Sessão: 14ª Sessão Ordinária
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RESPOSTA  06/06/2023 (DOE: 16/06/2023 )

Esta Presidência tem firme convicção da plena higidez jurídico-constitucional da regra veiculada no inciso II do artigo 2º do Ato do Presidente nº 14/2023, na medida em que buscou garantir (e, efetivamente, garantiu), em conjunto com as dos incisos III e IV do mesmo artigo, a plena observância do princípio de tratamento isonômico entre os membros do Poder Legislativo.

PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Sessão: 55ª Sessão Ordinária
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