Questão de Ordem

QUESTÃO  05/09/2023 (DOE: 15/09/2023 )

Nesta Questão de Ordem, nos termos do artigo 260 e seguintes do Regimento Interno, objetiva-se obter resposta da Presidência quanto à tramitação de processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas, em cumprimento ao disposto no artigo 31, §2º, 1 da Constituição do Estado e aplicação do regimento interno.


Sessão: 33ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  12/09/2023 (DOE: 19/09/2023 )

Esta Presidência reitera que, para a indicação de Conselheiro do Tribunal de Contas, serão adotados os mesmos procedimentos que nortearam a aprovação dos oito projetos de decreto legislativos anteriores: 8/90, 01/91, 01/93, 06/93, 16/97, 01/12, 04/12 e 08/12.

PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Sessão: 34ª Sessão Extraordinária
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