Questão de Ordem

QUESTÃO  25/04/2023 (DOE: 03/05/2023 )

Nesta Questão de Ordem, com fundamento nos artigos 260 e 261 da Resolução ? ALESP nº 576, de 26 de junho de 1970, que estabelece o Regimento Interno desta Casa, tem por objetivo obter de Vossa Excelência, no uso de suas competências regimentais, o esclarecimento de uma dúvida a respeito da interpretação do artigo 286 do Regimento Interno desta Casa.


Sessão: 5ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  27/04/2023 (DOE: 04/05/2023 )

Esta Presidência tem plena consciência das responsabilidades e dos deveres que lhe impõe o Regimento Interno ? entre as quais a de atuar como regulamentador dos trabalhos da Assembleia e da sua ordem (artigo 17), e a de ?zelar pelo prestígio e decoro da Assembleia, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito devido às suas imunidades e demais prerrogativas? (artigo 18, parágrafo 1º, item 8) -, e assegura ao conjunto das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados que, ao exercer tais elevadas incumbências, privilegiará sempre a livre manifestação de ideias e a construção de soluções por meio do diálogo.

PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Sessão: 28ª Sessão Ordinária
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alesp