Questão de Ordem

QUESTÃO  03/05/2023 (DOE: 06/05/2023 )

Nesta Questão de Ordem, com fundamento no artigo 260 e seguintes do Regimento Interno, e com fulcro no artigo 58, § 3ª, da Constituição Federal, no artigo 13, § 2º, da Constituição Estadual, da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, e no artigo 34, caput, e § 2º, do Regimento Interno, questiona-se a Vossa Excelência a anulação do Ato da Presidência nº 101, de 2023, do Requerimento nº 298, de 2023, de autoria do Deputado Gil Diniz e outros, ante às razões aduzidas, bem como por decorrência do precedente criado e também destacado.


Sessão: 31ª Sessão Ordinária
  Leia na íntegra
RESPOSTA  06/06/2023 (DOE: 16/06/2023 )

No sentir desta Presidência, os fatos expostos no Requerimento nº 298, de 2023, não se mostram, em absoluto, genéricos; demais disso, estão devidamente descritos naquele requerimento com objetividade suficiente para permitir o adequado desenvolvimento da missão confiada à Comissão Parlamentar de Inquérito proposta.

PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Sessão: 55ª Sessão Ordinária
  Leia na íntegra
Classificação:
SubClassificação:
alesp