Questão de Ordem

QUESTÃO  24/10/2023 (DOE: 01/11/2023 )

Nesta Questão de Ordem, com fundamento no artigo 260 do Regimento Interno, tem-se a finalidade de obter de Vossa Excelência esclarecimentos sobre a constitucionalidade do PL 1.501/2023.


Sessão: 125ª Sessão Ordinária
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RESPOSTA  06/12/2023 (DOE: 21/12/2023 )

Esta Presidência não identificou, no PL nº 1.501/2023, desatendimento às exigências regimentais e constitucionais, nem tampouco inconstitucionalidade manifesta.

PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Sessão: 58ª Sessão Extraordinária
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