Questão de Ordem

QUESTÃO  01/11/2023 (DOE: 13/11/2023 )

Nesta Questão de Ordem, fundamentada no artigo 260 do Regimento Interno, tem-se a finalidade de obter de Vossa Excelência esclarecimentos sobre os fundamentos que sustentam o ato administrativo que recebe pedido apresentado pelo Sr. Governador do Estado de São Paulo, requerendo tramitação em regime de urgência do PL 1.501/2023, em face dos art. 135, art. 141 e art. 143, todos do Regimento Interno desta Casa.


Sessão: 131ª Sessão Ordinária
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RESPOSTA  06/12/2023 (DOE: 21/12/2023 )

Esta Presidência não identificou, no projeto e na documentação a ele anexada, nenhuma desconformidade ou vício que pudesse ensejar a aplicação da providência prevista no artigo 18, inciso II, alínea ?b?, do Regimento Interno e, por isso mesmo, admitiu-o, determinando sua publicação e processamento, nos termos regimentais.

PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Sessão: 58ª Sessão Extraordinária
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