Questão de Ordem

QUESTÃO  04/12/2023 (DOE: 12/12/2023 )

Questão de Ordem com a finalidade de obter de V. Exa. Esclarecimentos acerca da aplicação da alínea I, do artigo 18 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que não está sendo seguido neste momento em que se discute o PL 1.501/2023 de autoria do Senhor Governador do Estado de São Paulo.


Sessão: 54ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  06/12/2023 (DOE: 21/12/2023 )

Esta Presidência assinala que a circunstância de ter sido formulada questão de ordem a respeito da tramitação de determinado projeto não tem o condão de interferir na fluência dos prazos regimentais relativos ao processo legislativo. Inexistente, no Regimento Interno, previsão de suspensão ou interrupção dos prazos nessa hipótese.

PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Sessão: 58ª Sessão Extraordinária
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