Questão de Ordem

QUESTÃO  04/12/2023 (DOE: 12/12/2023 )

Questão de Ordem, fundamentada no artigo 260 e seguintes do Regimento Interno, a fim de submeter a Vossa Excelência dúvida quanto à interpretação do Regimento Interno acerca da aplicação do artigo 261, § 3º.


Sessão: 55ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  06/12/2023 (DOE: 21/12/2023 )

Esta Presidência reitera que, pela aplicação do artigo 261, § 3º, do Regimento Interno, a Presidência da Assembleia Legislativa pode, durante a Ordem do Dia, deixar de receber questão de ordem que não estiver ligada à matéria que no momento encontra-se em discussão ou votação.

PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Sessão: 58ª Sessão Extraordinária
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