Questão de Ordem

QUESTÃO  05/12/2023 (DOE: 21/12/2023 )

Questão de Ordem apresentada com a finalidade de obter de V. Exa. esclarecimentos acerca da aplicação do artigo 135, I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que não estaria sendo seguido no momento em que se discute o PL 1501/2023, de autoria do Senhor Governador do Estado de São Paulo.


Sessão: 57ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  06/12/2023 (DOE: 21/12/2023 )

Esta Presidência não identificou, no PL nº 1051/2023, desatendimento às exigências regimentais e constitucionais (artigo 18, inciso II, alínea ?b?, do Regimento Interno), nem tampouco inconstitucionalidade manifesta (artigo 135, inciso I, do mesmo diploma).

PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Sessão: 58ª Sessão Extraordinária
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