Questão de Ordem

QUESTÃO  26/11/2024 (DOE: 05/12/2024 )

Questão de ordem a fim de requerer de Vossa Excelência a intervenção na representação da PEC 09/2023 na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, visto vício formal, para reexame, enquanto proposições separadas, com as razões legais amparadas nas fundamentações arguidas na presente peça regimental.


Sessão: 63ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  27/11/2024 (DOE: 05/12/2024 )

Esta Presidência destaca o seguinte: em relação a uma proposição específica, já devidamente apreciada pela(s) Comissão(ões) competentes ? como é o caso da PEC nº 09/2023 -, é de todo descabida a pretensão de que a Presidência da Casa atue como órgão de instrução.

PRESIDENTE ANDRÉ DO PRADO

Sessão: 64ª Sessão Extraordinária
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