Questão de Ordem

QUESTÃO  20/08/2019 (DOE: 29/08/2019 )

Questão de Ordem com fundamento nos artigos 260 e 261 do Regimento Interno, submetendo a Vossa Excelência dúvida quanto ao procedimento a ser observado, no âmbito das Comissões Permanentes desta Casa, no que diz respeito à prestação de contas de que trata o artigo 52-A da Constituição do Estado.


Sessão: 85ª Sessão Ordinária
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RESPOSTA  10/09/2019 (DOE: 14/09/2019 )

Esta Presidência acredita parecer induvidoso que, a despeito da ausência de norma constitucional ou regimental expressa a contemplar tal específica hipótese, há, no Regimento Interno, preceitos que, apesar de versarem sobre outros aspectos da atuação das Comissões, podem ser aplicados por analogia para o fim de estabelecer regras quanto ao comparecimento de autoridades nos termos do artigo 52-A. Aliás, o próprio artigo ordena, em seu §2º: ?Aplicam-se aos procedimentos previstos neste artigo, no que couber, aqueles já disciplinados em Regime Interno do Poder Legislativo.?

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 42ª Sessão Extraordinária
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