Questão de Ordem

QUESTÃO  29/09/2020 (DOE: 07/10/2020 )

Questão de Ordem com a finalidade de obter de Vossa Excelência esclarecimentos acerca da aplicação do disposto no artigo 135, inciso VIII do Regimento Interno em relação à admissibilidade do Projeto de Lei 529 de 2020 de autoria do Senhor Governador e que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e das providências correlatas.


Sessão: 37ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  06/10/2020 (DOE: 16/10/2020 )

Esta Presidência afirma que, ainda que se entendesse, neste momento da tramitação do Projeto de lei nº 529, de 2020, que o projeto não deveria ter sido admitido em agosto último, quando de seu recebimento na Casa ? hipótese que, frisa-se, aqui é aventada apenas para fins de argumentação -, já não seria processualmente possível invalidar o ato de admissão.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 69ª Sessão Ordinária
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