Questão de Ordem

QUESTÃO  30/09/2020 (DOE: 10/10/2020 )

Questão de Ordem com a finalidade de obter de Vossa Excelência esclarecimentos acerca da aplicação do disposto no artigo 135, inciso I do Regimento Interno em relação à admissibilidade do Projeto de Lei 529 de 2020 de autoria do Senhor Governador e que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas.


Sessão: 38ª Sessão Extraordinária
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RESPOSTA  06/10/2020 (DOE: 16/10/2020 )

Esta Presidência estaria, por óbvio, extrapolando suas atribuições, de forma inaceitável e flagrantemente antirregimental, se atuasse como uma espécie de instância recursal de instrução, pronunciando-se a respeito da constitucionalidade, legalidade e juricidade de emenda ou subemenda ofertada em parecer de órgão cuja atuação, esta sim na fase de instrução, teve por objeto exatamente tais aspectos da proposição principal e das emendas oferecidas a ela.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 69ª Sessão Ordinária
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